Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:20/04/2020
Processo nº:AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL nº 1005197-60.2019.4.01.3500 - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Assunto:MPF obtém decisão judicial que garante tratamento mais digno e eficaz aos pacientes com autismo
Vitória:
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que garante um tratamento mais digno e eficaz aos pacientes com autismo. Até agora, a falta de definição clara de protocolos clínicos específicos para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), era utilizada como subterfúgio por diferentes operadoras de planos privados de saúde como fundamento para a negativa da cobertura ou para a restrição de diversos tipos de tratamentos e terapias prescritas por médicos especialistas para pacientes com o transtorno.
Na decisão, a Justiça Federal, julgando parcialmente procedente pedido feito pelo MPF em julho do ano passado, por meio de ajuizamento de ação civil pública (ACP), declarou inaplicável as limitações previstas na Resolução Normativa n° 428/2017 da ANS, no que toca precisamente sobre consultas/sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para reabilitação do retardo do desenvolvimento psicomotor de pessoas portadoras de autismo. Agora, o tratamento desses pacientes não ficará restrito a número mínimo ou máximo de consultas/sessões, como vinha ocorrendo, devendo-se observar a prescrição médica caso a caso. A sentença obriga, ainda, a ANS dar ampla divulgação da sentença em seu site e comunicar a decisão a todas as operadoras de planos privados de saúde que operam no estado de Goiás.
A procuradora da República autora da ACP, Mariane Guimarães de Mello Oliveira, voltou a esclarecer que a omissão da ANS ensejou milhares de demandas judiciais no país e insegurança jurídica decorrente das mais variadas interpretações dadas pelo Judiciário, muitas vezes desfavoráveis aos autistas. O MPF deve apelar da decisão para que ela tenha efeito em todo o território nacional, como originalmente pedido na ACP, e fiscalizar o cumprimento das medidas impostas pela sentença junto à ANS. Para tanto, expediu ofício à agência reguladora, nesta segunda-feira (20), para que informe quais providências foram ou estão sendo tomadas a fim de cumprir a obrigação de comunicar e fiscalizar todas as operadoras de planos privados de saúde que operam em Goiás.
Autismo — É um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por um conjunto de sintomas que afetam a socialização, a comunicação e o comportamento, com ênfase no comprometimento da interação social. Caracteriza-se pela dificuldade em fazer amigos e expressar emoções; pela repetição de movimentos; pela dificuldade de manter contato visual e de estabelecer uma comunicação eficiente e pelo comprometimento da compreensão. Pode manifestar-se em graus um, dois e três (até 2013 falava-se em leve, moderado e severo).