Mprj Cadastrodecisoes
Departamento de Transito do Estado de Goiás e União Federal
Publicado em:23/09/2016
Processo nº:0012828-77.2016.4.01.3500 - Departamento de Transito do Estado de Goiás e União Federal
Assunto:Obtenção de CNH - Carteira Nacional de Habilitação. Obrigatoriedade do uso de Simuladores de Direção Veicular - SDV durante o processo de formação de condutores. Exigência ilegal.
Decisão provisória:
Com a decisão, não mais se pode exigir como etapa obrigatória para a concessão da carteira de motorista (CNH) na categoria “B”, a realização de aulas em simulador de direção veicular, ficando suspensos os efeitos da Resolução n. 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Portaria n. 162/2016 do Departamento de Trânsito (Detran) do Estado de Goiás.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.