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Brasil Kirin, Cervejaria Petrópolis, Cervejaria Kaiser, Ambev e União Federal

Publicado em:05/10/2018

Processo nº:23733-44.2016.4.01.3500 - Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda., Cervejaria Petrópolis S/A., Cervejarias Kaiser Brasil S/A., Ambev S.A. e União Federal.

Assunto:Ausência de informação. Obrigatoriedade das informações claras e precisas em rótulos das cervejas dos ingredientes utilizados em sua fabricação.

Vitória:

Com a decisão, as empresas deverão estampar nos rótulos de suas cervejas informações claras e precisas sobre todos os ingredientes que compõem o produto, incluindo a especificação acerca do nome dos cereais e matérias-primas utilizados como adjunto cervejeiro na substituição parcial do malte ou do extrato de malte de cevada, e, especialmente, substituir os termos “cereais malteados” ou “cereais não-malteados” pela indicação do cereal efetivamente contido na cerveja, no prazo de até 120 dias. No caso de descumprimento, deverá ser paga uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A União, por meio do Ministério da Agricultura, deverá fiscalizar o rótulo das cervejas distribuídas ou comercializadas no país, em razão da obrigatoriedade da existência dessas informações nos rótulos das cervejas colocadas à disposição do consumidor no mercado nacional.

Celebrado Termo de Acordo em 5 de outrubro de 2018:

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás celebrou, na última sexta-feira (5 de outubro de 2018), Termo de Acordo para que as cervejarias indiquem nos rótulos das cervejas que distribuem ou comercializem no Brasil informação clara, precisa e ostensiva quanto aos respectivos ingredientes que compõem o produto. O documento foi assinado pela União e pelas cervejarias Brasil Kirin, Petrópolis, Kayser e Ambev.

No acordo, a União se obriga a editar, no prazo de 30 dias, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), instrução normativa que preveja a inclusão da identificação dos adjuntos cervejeiros nos rótulos de todas as cervejas produzidas ou comercializadas no Brasil. O objetivo é que as empresas substituam a genérica expressão "cereais não malteados/maltados" pela devida especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjunto cervejeiro. A instrução normativa do Mapa concederá o prazo de 365 dias para a adaptação de todas as empresas do setor.

Quanto às cervejarias que assinam o Termo, elas se obrigam a cumprir a instrução normativa a ser editada pelo Mapa, observando o prazo por ela estipulado.

A celebração do Termo de Acordo foi uma solução encontrada pelo MPF para resolver de vez a questão. Em março deste ano, sentença judicial em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF determinou que as cervejarias indicassem nos rótulos das cervejas todas as informações. Também condenou a União à obrigação de ajustar os procedimentos de fiscalização para a nova exigência da rotulagem das cervejas, sem prejuízo da eventual edição de algum ato normativo interno que visasse padronizar e uniformizar os procedimentos observados na fiscalização setorial. As cervejarias e a União teriam o prazo de até 120 dias para dar início ao cumprimento da sentença. No entanto, em 25 de julho, os efeitos da sentença foram suspensos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até o julgamento de recurso de apelação interposto pelas cervejarias rés.

Após a devida homologação do Termo de Acordo pela Justiça Federal, a ACP deverá ser extinta com resolução de mérito.

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