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Banco Cruzeiro do Sul


Publicado em:13/03/2014


Processo nº:201202857455 - Banco Cruzeiro do Sul S/A

Assunto:Comprometimento de 40% do salário líquido, para consignação em folha, de pagamento de empréstimo contraído por funcionário público estadual. Ocorre que CARTÃO CONSIGNADO é uma forma de empréstimo disfarçada de cartão de crédito com taxa de juros de quase 4,5% ao mês, claramente abusiva. O Banco transformou o saldo devedor do "cartão de crédito" em empréstimo consignado com desconto obrigatório em folha de pagamento, com taxas de juros abusivas, sem anuência do servidor.

Pedidos:

O MPGO requereu à Justiça a suspensão imediata de todos os descontos realizados sem autorização expressa do consumidor/servidor, referentes a parcelamento de cartão de crédito. Requereu, ainda, que o banco seja proibido de enviar o nome do consumidor/funcionário aos órgãos de proteção ao crédito, pelo não pagamento das parcelas relativas ao empréstimo. Ao final, requereu também que seja fixada a multa por descumprimento das decisões por débito efetivamente feito em folha de pagamento do consumidor/servidor.

Teve o mesmo problema com outra empresa?