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Departamento de Transito do Estado de Goiás e União Federal

Publicado em:23/09/2016

Processo nº:0012828-77.2016.4.01.3500 - Departamento de Transito do Estado de Goiás e União Federal

Assunto:Obtenção de CNH - Carteira Nacional de Habilitação. Obrigatoriedade do uso de Simuladores de Direção Veicular - SDV durante o processo de formação de condutores. Exigência ilegal.

Decisão provisória:

Com a decisão, não mais se pode exigir como etapa obrigatória para a concessão da carteira de motorista (CNH) na categoria “B”, a realização de aulas em simulador de direção veicular, ficando suspensos os efeitos da Resolução n. 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Portaria n. 162/2016 do Departamento de Trânsito (Detran) do Estado de Goiás.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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