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Vivo

Publicado em:14/01/2015

Processo nº:201404689715 - Vivo S/A

Assunto:O Ministério Público de Goiás propôs Ação Civil Pública em desfavor da Vivo Telefonia Celular região DDD62 por falhas na prestação de serviço nos municípios de Alvorada do Norte, Simolândia, Damianópolis, Buritinópolis, Mambaí e Sítio D'Abadia. Desde novembro de 2012 até agosto de 2014 os serviços da Vivo apresentaram problemas que impediam ou dificultavam a utilização das linhas de celular dos consumidores daquela região.

Decisão provisória:
  1. A VIVO pare de comercializar novas linhas no DDD62 até que comprove que instalou e que estão funcionando corretamente os equipamentos necessários e suficientes para atender a demanda dos consumidores com qualidade de serviço.
  2. apresente projeto de ampliação da rede em até 60 dias;
  3. preste aos consumidores dos Municípios requerentes serviço eficiente, adequado, ininterrupto, dentro dos padrões técnicos estabelecido pelo órgão normatizador, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão